LGPD: Crea-MG concilia princípios de transparência e privacidade

Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, prevê que instituições públicas e privadas forneçam informações de forma clara e simples. E que os interessados possam saber como são obtidos, armazenados e compartilhados seus dados. Já a Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011, foi responsável por avanços na transparência pública. É preciso, portanto, conciliar estes princípios. E isso impõe um desafio: dar acesso a materiais de interesse público e garantir respeito à privacidade. O advogado Matheus Henrique Vieira Lage, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB Minas Gerais, diz que não há conflito entre as regras.

Matheus: É importante ressaltar que no artigo 31 da LAI, já há previsão de que as informações pessoais dos envolvidos serão tratadas com respeito à intimidade e à privacidade. Então, na verdade, quando a gente compara esse cenário com a LGPD, a gente percebe que ela dá um contorno maior a esse respeito à privacidade. Então, o que deverá ser feito pela esfera da administração pública é um respeito aquelas informações de cunho pessoal que são desnecessárias ao interesse público. Eu diria um esforço seria para fazer com que esses dois princípios, a transparência da informação com relevância pública permaneça e também o respeito à intimidade dos particulares envolvidos.

Crea-MG está mobilizado para atender, em sua plenitude, as diretrizes da da LAI e da LGPD, mais recente. Mesmo antes dos prazos determinados à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, o Conselho capacitou gestores e profissionais à adequação. Áreas estratégicas do Crea-MG, como procuradoria, controladoria, tecnologia da informação, além das gerências de atendimento, de fiscalização e de registro e acervo, foram envolvidas no processo. A disposição é zelar pela gestão, atualização, armazenamento e segurança dos dados de profissionais e usuários. O controlador e DPO (Data Protection Officer ) do Crea-MG, André Oliveira, afirma que neste esforço os dois princípios estão resguardados: a transparência e a privacidade.

André: Não podemos esquecer que o Crea-MG é entidade da administração pública indireta e, portanto, algumas informações e dados devem ser disponibilizados no Portal da Transparência para auditorias periódicas e acessos públicos. Ressalvados, é claro, dados pessoais cuja publicidade é desnecessária e irrelevante no processo de prestação de contas do Conselho. O controle e a transparência na utilização dos recursos permanece como prioridade da gestão, observadas agora as determinações específicas de privacidade de determinados dados pessoais. 

A transparência dos dados em poder do setor público é um princípio constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Esta condição também está prevista na Lei de Acesso à Informação e veda o fornecimento de dados pessoais pelo Poder Público.

Renato Franco
Rádio Crea-Minas
Publicada em 18 de agosto de 2021