PLANO DIRETOR DE SETE LAGOAS COMPLETA DEZ ANOS NO DIA 9 DE OUTUBRO

O Plano Diretor Participativo do Município de Sete Lagoas, Lei Municipal No 109/2006 foi aprovado e sancionado em 9 de outubro de 2006. Portanto, no dia 9 deste mês completa dez anos.

O Plano Diretor de um Município é o principal instrumento de planejamento urbano da cidade. A exigência da elaboração e aprovação do Plano Diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes foi estabelecida pela Lei Federal No 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Essa lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (1988), estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Em seu Art. 2º a Lei No 10.257 estabelece que “A Política Urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais (veja lei) “.

O primeiro Plano Diretor de Sete Lagoas foi elaborado e promulgado em 1982, na Administração Municipal do Prefeito Afrânio Marques de Avelar. Em 1991, na Gestão do Prefeito Sérgio Emílio, ocorreu uma revisão do Plano Diretor com a promulgação da Lei Complementar No 08 de setembro, que dispõe sobre “O Uso e Ocupação do Solo no Município de Sete Lagoas”. Posteriormente com a exigência do Estatuto da Cidade (2001) Sete Lagoas iniciou a revisão de seu Plano Diretor. De 2001 a 2005 foram tomadas algumas iniciativas nesse sentido como a realização de treinamentos e seminários. Entretanto, efetivamente os preparativos para esse trabalho somente foram iniciados em julho de 2005, na Gestão do Prefeito Ronaldo Canabrava. Naquela ocasião, a responsabilidade das Políticas Urbanas estava a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Políticas Urbanas, Meio Ambiente e Trânsito – SDEPUMA. Em julho de 2005 foram iniciados os contatos com a Fundação João Pinheiro visando sua contratação para a elaboração do Plano Diretor Participativo de Sete Lagoas. Com o afastamento do Prefeito em outubro de 2005 o contrato com a Fundação João Pinheiro somente foi assinado em dezembro daquele ano, pelo Prefeito em Exercício Leone Maciel. Os trabalhos somente foram iniciados pela Fundação João Pinheiro em março de 2006. No decorrer da execução desses trabalhos a Fundação subcontratou a Escola de Arquitetura da UFMG para colaborar na elaboração desse Plano Diretor. Portanto, o trabalho foi executado em um curto período. Apesar disso, foi elaborado com muito critério e qualidade com a realização de seminários, reuniões com vários segmentos da sociedade, oficinas em bairros e audiências públicas. O anteprojeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal em 27 de setembro de 2006, aprovado e promulgado em 9 de outubro do mesmo ano. A Coordenação Geral do Plano Diretor de 2006 estava sob a responsabilidade do Secretário Lairson Couto, na Administração do Prefeito Leone Maciel. Os anteprojetos das Leis Complementares do Plano de 2006, como Parcelamento do Solo, Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e Código de Posturas somente foram concluídos em 2007, mas não foram implementados.

Todos os Planos Diretores de Sete Lagoas e suas respectivas Leis Complementares foram elaborados com muito critério e qualidade, tanto que alguns estão em vigor até essa data. Entretanto, a defasagem entre o Plano Diretor de 2006 e as Leis Complementares de 1991 (em uso até hoje) causaram e continuam causando muitos conflitos entre os Empreendedores e o Poder Público Municipal. De 2006 para cá houveram outras tentativas de atualização do Plano Diretor, mas sem muito sucesso. Em maio de 2015, na Administração do Prefeito Márcio Reinaldo foi aprovada e promulgada a Lei do Porto Seco, Lei Complementar No 180 de 7 de maio desse ano. Esta lei alterou a Lei No 08 de Setembro de 1991, dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Sete Lagoas, ampliando o perímetro urbano municipal, na região da IVECO.

O Prefeito Márcio Reinaldo, em 2015, sob a Coordenação do Secretário de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas, Arnaldo Nogueira providenciou a revisão das Leis Complementares de Parcelamento do Solo, Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo, os anteprojetos de lei PL004/2015 e PL005/2015. Eles chegaram a ser protocolados na Câmara Municipal, mas retirados posteriormente, para revisão por estarem conflitando com a Lei do “Porto Seco” (Lei No 180/2015). Nesse momento tão importante politicamente para Sete Lagoas, após o encerramento das eleições municipais é muito importante chamar a atenção do Prefeito Atual e do Prefeito Eleito, bem como da Câmara Municipal para a necessidade da revisão e da atualização do Plano Diretor de Sete Lagoas e suas respectivas Leis Complementares.

O Plano Diretor é o melhor instrumento para o Crescimento Ordenado do Território e o Desenvolvimento Sustentável da Cidade e do Município. Cabe ressaltar também que a revisão do Plano Diretor de Sete Lagoas está prevista na Lei Municipal No 109/2006, em seu Art. 109: “O Plano Diretor de Sete Lagoas será revisto a cada cinco anos a partir de sua entrada em vigor”.
Lairson Couto – www.lairsoncouto.com.br